Ex-funcionários do Ciap ganham queda de braço na Justiça

Na Justiça do Trabalho de Londrina tramitam quase mil ações de ex-empregados contra o Centro Integrado de Apoio Profissional (Ciap), a maioria ajuizada pelo Senalba (Sindicato dos Empregados, Entidades Culturais Recreativas e Assistencia Social de Orientação e Formação Profissional no Estado do ParanáO Ciap mantinha quase 1,5 mil empregados em Londirna. Muitos trabalhavam em serviços terceirizados para a prefeitura. A oscip era responsável pelos atendimentos do Samu, Programa Saúde da Família (PSF), Endemias, Policlínica e Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens (PNPE). Pelos quatro primeiros, o Ciap recebia pouco mais de R$ 34 milhões por ano - no PNPE, R$ 2,4 milhões.
Mesmo com os contratos milionários, a entidade deixou de recolher taxas previdenciárias dos funcionários. Além disso, após a demissão em massa, muitos ficaram sem a verba de rescisão contratual. "Eu fiquei oito meses sem o FGTS, fora os 40% de rescisão", disse Cleiton Nogueira, que trabalhou mais de quatro anos como agente de endemias. "As pessoas tinham trabalho estável, vida organizada e depois de tudo perceberam não havia nenhuma garantia social. Essa dificuldade não foi de uma pessoas ou de meia dúvidas, mas de centenas. Eles ficaram sem garantias trabalhistas e previdenciárias, foi revoltante", afirmou a presidente do Senalba Londrina, Andra Camila Basseto.
O Sindicato conseguiu judicialmente reter R$ 3 milhões do Ciap, como forma de garantia aos ex-funcionários até julgamento das ações trabalhistas. A arresto dos bens foi concedido em novembro de 2010. "Seguramente, os bens seriam sentenciados de uma lado para o outro, e o esperado aconteceu. Com o recurso garantido, então o pessoal começou a buscar o seu quinhão daquele valor", disse o advogado Feliciano Moreira.
Neste ano, pelo menos 60 ações já foram julgadas. A Justiça deu ganho de causa em todas elas aos empregados. Nas sentenças, o curioso, além do Ciap e a Prefeitura de Londrina também é responsabilizada. "A Justiça vem sendo coerente. Há um pensamento unânime com relação ao direito dos empregados e penalizando também a Prefeitura, como prevê a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, que em suma diz que o serviço conveniado é de responsabilidade do contratante, no caso o município, e não tem como excluí-lo dessa responsabilidade", explicou.
As rescisões, em média, variam de R$ 15 mil a R$ 30 mil.(fonte bonde)
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