17 de janeiro de 2013

Mais um! Justiça eleitoral cassa mandato de prefeito e vice de Peabiru




O mandato do prefeito e do vice-prefeito de Peabiru, Claudinei Antônio Munchio (PT) e Sebastião Carlos Marinho (PPS), respectivamente, foi cassado pela juíza Heloisa da Silva Krol Milak, da 74ª Zona Eleitoral. Além disso, foi decretada a inelegibilidade dos dois por oito anos. A decisão é de 15 de janeiro, mas foi divulgada na quarta-feira (16).
A cassação ocorreu após denúncia feita à Judicial Eleitoral pelo Ministério Público Eleitoral do Paraná (MPE-PR) acerca de irregularidades na prestação de contas dos então candidatos da coligação Unidos pela mudança.
De acordo com a decisão da juíza, houve falta de indicação de conta bancária, gasto em campanha documentado de forma anômala e inconsistência da informação total dos gastos de campanha. Além disso, a sentença aponta grande diferença ente os recursos apresentados na declaração inicial, de R$ 230, e os informados na retificação de contas, de R$ 23.895.
A juíza declarou que, conforme ponderado pelo MP, toda a articulação do representado evidencia “intenção de escamotear a distribuição de recursos de campanha, certamente como meio de amenizar o fato que os recursos foram captados e gastos realizados sem a contribuição exigida por lei.”
A decisão aponta que o candidato desembolsou R$ 16 mil e que o comitê financeiro doou R$ 22,6 mil, tudo não declarado. Há divergência entre recibos de prestação de contas e a pessoa declarada como responsável pela despesa. Outra irregularidade, os gastos iniciais de R$ 230 apareciam em dois recibos que, depois, aumentou para R$ 23.895, distribuídos em dez recibos.
“Portanto, entendo que os elementos expostos indicam a realização de gastos paralelos em importe considerável, cuja tentativa de ocultação foi detectada pela Justiça Eleitoral”, declarou a juíza na sentença.
Além disso, de acordo com o site DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , na primeira e na segunda parcial de prestação de contas de Claudinei Antônio Munchio não há lançamento algum no relatório de Demonstrativo de Recitas/Despesas.
Gastos com criação e inclusão de páginas na internet, eventos de promoção de candidatura, produção de jingles, vinhetas e slogans, publicidade em jornais, carros de som e placas, locação/cessão de bens móveis e imóveis, por exemplo, foram iguais a R$ 0.

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