Animal mora com a família há 32 anos e pertenceu ao filho que foi morto.
Vizinho denunciou caso ao Ibama alegando que a ave fazia muito barulho.
(Foto: Humberta Carvalho/G1)
“Estou até rouca. A emoção foi tanta que ontem [segunda-feira] foi só choro de alegria. É uma vitória”, conta a aposentada, que agradece ao juiz pela decisão. “Esse juiz é o mais humano que já vi, porque ele tem sentimento de humanidade. O Ibama já havia negado de todos os jeitos dizendo que priorizavam o bem-estar do animal, mas esse juiz priorizou a minha vida e a do meu animalzinho”, destaca.
Romilda Justino entrou na Justiça em 2010 com o pedido de guarda doméstica e o processo estava parado desde fevereiro deste ano. O caso só voltou a tramitar após a denúncia de um vizinho ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Goiás, alegando que o bicho faz muito barulho. No dia 12 deste mês, a idosa recebeu a notícia de que não poderia ter a guarda do animal e ainda teria de pagar uma multa no valor de R$ 5 mil.
Após a decisão desfavorável, a advogada de Romilda, Carolina Alves Luiz Pereira, protocolizou um mandado de segurança na Justiça Federal: “Ela se enquadra em todos os pré-requisitos da resolução vigente no Conama [Conselho Nacional do Meio Ambiente], mas a decisão foi desfavorável. O animal está em boas condições, ela não tem antecedente de crime ambiental. Laudos médicos comprovam que ela depende emocionalmente da ave e o bicho não está na lista de animais em extinção”.
A decisão que concedeu liminar favorável à idosa foi do juiz federal Carlos Augusto Torres Nobre, da 6ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. De acordo com a advogada de Romilda, o magistrado acatou as alegações e afirmou em sua decisão que, além de o animal ter “intenso valor emocional para sua família, senão pelo tempo de convivência, pelo fato de ter pertencido a um filho que foi brutalmente assassinado”, também pesa o fato de que “o ato administrativo é desproporcional, porque a ave, que há mais de 32 anos vive em cativeiro, não poderá ser solta em seu habitat natural”.
“Ela [Romilda] chorou de alegria e ficou super feliz. O que conseguimos foi uma liminar provisória, mas estou confiante. Creio que a decisão da liminar vai ser mantida”, afirma a advogada Carolina Alves.
Drama
Segundo a dona de casa, Lourinho foi encontrado pelo seu filho, quando o menino tinha seis anos de idade. O papagaio, de acordo com ela, já era adulto e estava na cerca de uma fazenda no município de Aragoiânia, Região Metropolitana de Goiânia. Na época, meados de 1980, não existiam leis que impedissem a criação da ave em casa.
“Meu filho salvou a vida dele. Depois disso, eles criaram uma amizade muito grande. Quando meu filho ia trabalhar, ele queria ir junto. Era o dodói dele. Eles dormiam juntos e o papagaio só levantava quando meu filho levantava”, conta Romilda.
Para a idosa, o fato de conseguir fica com o papagaio, mesmo que provisoriamente, é uma forma de justiça pela morte do filho. “Meu filho, onde ele estiver, sei está feliz. E hoje [terça-feira] o louro amanheceu cantando parecendo que sabia que a decisão foi favorável a ele”, garante.fonte g1
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