
De acordo com o Acórdão nº 1159/2013, a ação foi impetrada pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Meio Ambiente, para apurar irregularidades na prestação de contas do convênio MMA/SRH 704/1998, apresentadas pelo ex-gestor.
O convênio teria sido firmado entre o Ministério do Meio Ambiente e Ricardo Camarço, com o objetivo de perfurar de dez poços tubulares em povoados do município, quando o mesmo foi prefeito pela primeira vez, no período de 1997 a 2000.
O relatório constante nos autos alega que foram transferidos R$ 200 mil reais no dia 09/02/1999, por meio de ordem bancária para a perfuração de poços tubulares nas localidades Santa Teresa, Tanque, Lagoa Seca, Unha de Gato, Crioli, Poço Escuro, Salva Terra, Sobradinho, Malhada de Fora e São Francisco, todos na zona rural do município.
O acórdão assinado pelos ministros Valmir Campelo e Ana Arraes, e pelo subprocurador-geral, Paulo Saores Bugarin, aplica ainda, uma multa de R$ 20 mil reais acrescidos de encargos, caso o ex- gestor não devolva o valor até o vencimento estipulado pela sentença condenaria do Tribunal de Contas da União.

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