A Justiça permitiu a um adolescente de 16 anos, ter no registro o nome de dois pais e uma mãe. A decisão do Tribunal do Paraná, por meio da Vara da Infância e Juventude de Cascavel, foi deferida no dia 20 de fevereiro.
Os pais do menino conviveram durante onze anos casados, mas quando ele tinha dois anos de idade, decidiram pela separação. Desde então o pai e mãe biológicos, constituíram uma nova família.
Na época a criança ficou com a mãe e passou a conviver com o pai socioafetivo (padrasto), que decidiu neste ano, entrar com um processo de adoção do menino.
Para o Juiz Sérgio Luiz Kreuz a decisão vai garantir todos os direitos ao adolescente. Ele será inclusive, herdeiro dos dois pais e da mãe.
Em 16 anos de atuação na Vara da Infância e Juventude de Cascavel, esta é uma decisão inédita na cidade, para chegar ao veredito, o juiz pesquisou e encontrou outros casos do Brasil.
A determinação favorável mostra que a justiça tem buscado a melhor solução aos processos e reconhecido que não existe apenas um único modelo de família.(fonte CGN)
Os pais do menino conviveram durante onze anos casados, mas quando ele tinha dois anos de idade, decidiram pela separação. Desde então o pai e mãe biológicos, constituíram uma nova família.
Na época a criança ficou com a mãe e passou a conviver com o pai socioafetivo (padrasto), que decidiu neste ano, entrar com um processo de adoção do menino.
Para o Juiz Sérgio Luiz Kreuz a decisão vai garantir todos os direitos ao adolescente. Ele será inclusive, herdeiro dos dois pais e da mãe.
Em 16 anos de atuação na Vara da Infância e Juventude de Cascavel, esta é uma decisão inédita na cidade, para chegar ao veredito, o juiz pesquisou e encontrou outros casos do Brasil.
A determinação favorável mostra que a justiça tem buscado a melhor solução aos processos e reconhecido que não existe apenas um único modelo de família.(fonte CGN)
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