De acordo com a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) de Cidade Gaúcha , a colisão ocorreu por volta das 20h, no quilômetro 47 da rodovia. O condutor do caminhão Volvo de placa de Maringá, G.M.R.P., contou que dirigia o veículo com dois reboques conjugados e, ao entrar na rodovia por uma estrada lindeira existente no local, colidiu transversalmente com uma motocicleta Honda CG 125 de placa de Cianorte, guiada por A.M.F., que seguia sentido Paraíso do Norte a Rondon.
O condutor da moto, residente em Cianorte (a 78 quilômetros de Maringá), era inabilitado, não resistiu aos ferimentos e morreu no local. O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico-Legal (IML) de Umuarama (a 172 quilômetros de Maringá).
O motorista do caminhão foi notificado pelos artigos 187 I (Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente, para todos os tipos de veículos) e 230 XIV (Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho) do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o motociclista, pelos artigos 162 (Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir), 164 (Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via) e 203 V (Ultrapassar pela contramão outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela).
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