A decisão foi proferida pelo juiz de plantão, Délcio Miranda da Rocha. A defesa de Salmento apresentou o estado de saúde da vítima logo ao dar entrada no hospital (fraturas na costela, trauma de tórax, etc) como argumento para o pedido. No documento, ainda utiliza-se o fato "do paciente permanecer em coma induzido em setor de emergência e não UTI, mas apresentando inchaço corporal e comprometimento da saúde por causa de hemorragia interna".
Como contraponto, o juiz ressaltou que "no pedido protocolado pela defesa do paciente, não há nenhuma informação sobre existência ou não de vaga, como também nenhuma informação sobre o atual estado de saúde de Eduardo Francisco Salmento; se o risco de morte é atual. Vale dizer ainda que não existe um início de prova da urgência proclamada na solicitação".
No despacho, o juiz deu 15 dias para a defesa reformular o pedido. Ele ainda remeteu o processo para o Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, já que o HU é um dos requerentes.
O motorista que atropelou Eduardo e outros funcionários da Costa Oeste, empresa responsável pela capina e roçagem em Londrina e terceirizada da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), foi preso em flagrante pela Polícia Militar na ocasião e conduzido até o 4º Distrito Policial, onde foi interrogado pelo delegado de plantão, João Batista Reis.
O condutor preferiu o silêncio durante a oitiva. Ele foi liberado após pagar fiança de R$ 1.800, arbitrada depois de ter sido considerada a renda mensal, que é de R$ 1.200. Na ocasião, o delegado Reis informou que ele responderia pelos crimes de lesão corporal e por dirigir sem habilitação, fato confessado durante o interrogatório. Pórém, a autoridade policial também levou em consideração a decisão do motorista de não se ausentar do local do acidente.
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