O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho, reforça as ações de enfrentamento à violência contra a mulher para lembrar o 22 de Julho, Dia de Combate ao Feminicídio. A data foi instituída pela Lei Estadual de Combate ao Feminicídio, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, em 2019.
Uma das ações é o trabalho que visa a adoção de um protocolo para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres. A questão é coordenada pelo Grupo de Trabalho do Feminicídio, formado por representantes da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho (Departamento de Garantias dos Direitos da Mulher), Secretaria da Segurança Pública, Polícia Civil, Polícia Científica, Polícia Militar, Ministério Público do Paraná, Tribunal de Justiça do Paraná, Secretaria de Saúde do Paraná, OAB Paraná e Rede Feminista de Saúde.
A adoção do protocolo utilizará como base diretrizes nacionais com o objetivo de contribuir para que as investigações policiais de mortes violentas de mulheres e seus correspondentes processos e julgamentos sejam realizados com a perspectiva de que podem ser decorrentes de razões de gênero, cuja causa principal é a desigualdade estrutural de poder e direitos entre homens e mulheres na sociedade brasileira.
“O Paraná será um dos primeiros estados brasileiros a ter uma normativa com base no modelo latino-americano para investigação das mortes violentas de mulheres por razões de gênero criado pela Organização das Nações Unidas”, explica o secretário da Justiça, Família e Trabalho, Mauro Rockenback.
ENQUADRAMENTO – O resultado da investigação policial e do processo deverão permitir o correto enquadramento dessas mortes como feminicídio tentado ou consumado, de acordo com o tipo penal estabelecido pela Lei 13.104/2015, considerando as características previstas de violência praticada no ambiente doméstico e familiar ou por menosprezo e discriminação à condição de mulher.
“Tais diretrizes propõem que, diante da morte violenta de uma mulher, deve-se buscar todas as circunstâncias e elementos que componham o cenário e histórico que a envolvem”, explicou Rockenback.
CAMPANHA – No Dia de Combate ao Feminicídio há também reforço da campanha Nenhuma Mulher a Menos, de conscientização da população sobre a importância da denúncia de violências contra a mulher por meio dos telefones 180 e 181.
Os materiais da campanha são compostos de cartazes, flyers, marca páginas e banners para as redes sociais com informações importantes para identificar e denunciar a violência. “A maioria das mulheres sofre calada, por vergonha, medo ou por não saber a quem pedir ajuda”, explica Mara Sperandio, chefe do Departamento de garantia dos direitos da Mulher.
Ela enfatiza a importância da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), sancionada há 13 anos e que representou um avanço importante à proteção de mulheres vítimas de violência e também para a punição de agressores.
IDENTIFICAR – A campanha reforça situações que identificam situações de violência. Mulheres vítimas de agressão costumam relatar acidentes com frequência, apresentar lesões incompatíveis com os relatos dos acidentes, ter hematomas, queimaduras, contusões e fraturas.
Há situações de humilhações diante de familiares e amigos, restrição de liberdade (ser proibida de trabalhar, estudar e sair de casa). Outros sinais são relatos, por parte da vítima de violência, de dores de diversas naturezas, isolamento e mudanças frequentes de emprego ou endereço, baixa autoestima, insônia, medo e sentimento de culpa e depressão, além de transtornos alimentares.
LEI DE COMBATE AO FEMINICÍDIOS – A Lei Estadual de Combate ao Feminicídio – sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, implantou em todo o Paraná, o Dia de Combate ao Feminicídio, data da morte da advogada Tatiane Spitzner.
Tatiane foi encontrada morta após cair do prédio onde morava, em Guarapuava. Segundo laudo do Instituto Médico-Legal (IML) a morte foi causada por asfixia mecânica e o então marido foi acusado pelo Ministério Público do Paraná de homicídio qualificado por motivo torpe, asfixia mecânica, dificultar a defesa da vítima, além de feminicídio.(canal38.)
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