Ainda segundo a Secretaria, a saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. A autorização é dada apenas a condenados que cumprem pena em regime semiaberto e com bom comportamento, por prazo não superior a sete dias. A lei que prevê a concessão do benefício até cinco vezes por ano estabelece que a autorização é dada para "visita à família".
No caso de Suzane, ela saiu um dia antes que os demais detentos que têm o mesmo direito. Seu defensor, o advogado Rui Freire, informou que a medida foi tomada para evitar o assédio a que a presa estaria sujeita caso saísse com as demais. Além disso, segundo ele, na saída da Páscoa, pela mesma razão, ela ficou um dia a menos que os outros detentos fora do presídio. Freire não informou onde Suzane vai passar o Dia das Mães.
O juizado da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, que atende Tremembé, não se manifestou sobre a saída. O cartório, no entanto, informou que a medida cumpre a legislação e que outras presas também condenadas por matar os pais tiveram concedido o direito à saída temporária pelo Dia das Mães.(bonde)
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