5 de maio de 2020

MP e Defensorias entram com ação contra resolução que permitiu retomada do comércio em Curitiba

O Ministério Público do Paraná (MPPR), a Defensoria Pública do Paraná e a Defensoria Pública da União ajuizaram, nesta segunda-feira (4), ação civil pública conjunta contra o município de Curitiba. A ação pede que seja considerada inválida a resolução que autorizou e fixou regras para a reabertura de atividades e serviços da cidade que não são considerados essenciais.
As atividades e serviços não essenciais na capital estavam suspensos, em função das medidas estabelecidas para amenizar a contaminação pela Covid-19. Mas segundo o entendimento das entidades na ação, essas atividades e serviços foram autorizadas pela Prefeitura com a resolução a retomar o atendimento desde o dia 17 de abril.O MPPR e as Defensorias também requerem que a Prefeitura se abstenha de adotar qualquer outra medida capaz de autorizar e/ou incentivar o funcionamento de atividades e serviços tidos como não essenciais, sem a prévia apresentação e comprovação de justificativas técnicas fundamentadas, alicerçadas em evidências científicas e recomendações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná. Isso deve ser respeitado “enquanto durar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional (Espin), decorrente da pandemia de Covid-19”.
Ainda se pretende com a ação que o município estabeleça rotinas garantidoras de maior fiscalização às recomendações de distanciamento e de isolamento social, não se limitando, portanto, apenas a orientar de maneira enfática a população sobre os riscos da infecção pelo novo coronavírus e sobre as medidas de prevenção necessárias.
A ação prevê ainda multa diária de 5 mil reais em caso de descumprimento das medidas requeridas.

Procuradoria-Geral

Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Município de Curitiba disse que vai se manifestar após ser notificado e ressalta que vêm sendo tomadas medidas de proteção e prevenção do avanço da covid-19, de acordo com as decisões do Comitê de Técnica e Ética Médica e com base nas orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde.
De acordo com a Procuradoria-Geral, o decreto 470 definiu o funcionamento de serviços essenciais à população e nunca houve determinação para que se fechasse ou abrisse atividade de comércio. A Prefeitura ainda regulamentou a obrigatoriedade do distanciamento e do uso de máscaras em caso de necessidade da população sair às ruas.

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